Boas notícias para os microempreendedores individuais que possuam dívidas com a Receita Federal. Boletos em aberto acumulados até maio de 2016 poderám ser parcelados em até 120 prestações. Já para as dívidas vencidas após maio 2016, o parcelamento máximo será de 60 vezes. Para ambos os casos o valor mínimo das prestações será de R$50.
O prazo para solicitar o parcelamento começou na segunda feira 3 de Julho e finalizará no dia 2 de Outubro. A solicitude deve ser feita pela Internet, através da página da Receita, do Portal e-CAC ou do Portal do Simples Nacional e o inadimplente deverá apresentar sua DASN-Simei (Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual).
Desse jeito será feito automaticamente o cálculo de parcelas que o inadimplente deverá pagar,e dito cálculo mostrará o máximo número de parcelas possíveis.
A negociação:
- Engloba todas as dívidas exigiveis.
- Pressupõe o reconhecimento definitivo da totalidade da dívida.
- A falta de pagamento de 3 parcelas suprime imediatamente o beneficio.
Esta medida favorece a 60% dos Microempreendedores individuais que atualmente possuem impostos em atraso.
Desde a aplicação do MEI, em 2009, a Receita Federal nunca abriu um programa para renegociar e parcelar dívida.
Sobre o MEI
A figura do MEI, em funcionamento desde 2009, é designada ás pessoas que operam por conta própria. O registo continua seu curso ascendente e já conta com aproximadamente 7 milhões de pessoas cadastradas, superando amplamente o número de micro e pequenas empresas (5 milhões registradas).
Para se cadastrar é preciso ganhar, no máximo, R$60 mil por ano e não ser titular nem sócio numa outra empresa. Ele pode também contratar um funcionário que receba o salário mínimo. Uma vez formalizada sua atividade, ele passará a ter:
- Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), permitindo a emissão de notas fiscais
- Possibilidade de receber empréstimos e aluguel de máquina de cartão.
- Obtenção de benefícios como auxílio doença, auxílio maternidade e aposentadoria.Ao mesmo tempo, estando incluído no Simples Nacional, o Microempreendedor Individual fica eximido do Imposto de Renda, Cofins, CSLL, IPI, e PIS.
Existem diversos valores fixos dependendo da categoria na qual atue: - Comércio ou Indústria (R$ 47,85)
- Serviços (R$ 51,85)
- Comércio E serviços (R$ 52,85)
Esses valores mudam a cada ano e devem ser expedidos no Portal do empreendedor.
Evolução do número de cadastrados no MEI.
Uma pesquisa realizada pela Sebrae revelou que um 72% daqueles que se registraram como microempreendedores individuais recomendam o cadastro.
Outros dados que o estudo mostrou:
- 77% dos MEIs tem esse trabalho como única fonte de renda
- 44% dos registrados empreendem na própria vivenda.
- 78% achou que formalização contribuiu para poder vender mais ao emitir notas fiscais e ser capaz de fornecer produtos ou serviços a empresas.
- 78% conseguiu melhores condições de compra.